O Covidômetro é um instrumento de avaliação sistemática diária que apresenta critérios objetivos para a avaliação das medidas não farmacológicas de restrição global de contato social no município de Florianópolis, baseado em quatro pilares:
1. Aceleração das notificações de casos suspeitos;
2. Aceleração dos casos confirmados;
3. Taxa de ocupação de UTI;
4. Quantidade de óbitos.
Para mais informações acompanhe a nossa SALA DE SITUAÇÃO
Saiba como fica o funcionamento dos setores:
Ficam estabelecidos os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliaçãodo Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
Art. 2º Os níveis de risco estão identificados com as seguintes cores:
I –vermelha – risco potencial gravíssimo;
II –laranja – risco potencial grave;
III – amarela – risco potencial alto;
IV –azul – risco potencial moderado.
Portaria 592 Secretaria Estadual de Saúde.
ATIVIDADES |
RESTRIÇÕES |
Uso de Máscaras |
Obrigatório em todo município. Incluindo condomínios, todas áreas públicas, estabelecimentos comerciais, templos religiosos e igrejas. |
Saunas | Proibida a sua utilização. |
Áreas comuns dos condomínios residenciais: piscinas, salões de festas, saunas, home cinema | Permitida a utilização de academias, salão de festas, piscinas, pistas de caminhadas, pet places e playgrounds, nos seguintes termos: a) observância, pelas academias, das disposições da Portaria SES n. 713/ 2020 , no que lhes forem cabíveis; b) controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas a presença dos residentes de um único apartamento por vez; c) nos salões de festas a ocupação não poderá exceder o limite de 30% do permitido pelo Alvará do Corpo de Bombeiros; d) fica a critério do síndico a abertura ou não dos locais mencionados no caput deste inciso, bem como a organização da agenda de utilização e o cumprimento das normas sanitárias vigentes. |
Supermercados | Permitido todos os dias. a) os que tem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem o recinto através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos e dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local; b) deverão operar com ocupação máxima de 40% (quarenta por cento); c) proibir a degustação de alimentos; d) permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, com exceção de menores de 12 anos. |
Instituições de Longa Permanência de Idosos | Proibidas as visitas, exceto em situações de risco de morte do idoso. Trabalhadores exclusivos da ILPI, os profissionais não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde. |
Lojas de Conveniências | As conveniências de postos de combustíveis deverão observar as regras de higienização e distanciamento social com proibição do consumo de alimentos e bebidas no local. |
Feiras Livres |
Funcionamento todos os dias, inclusive na Beira Mar. |
Festas em Residências | Proibidas. Em caso de flagrante delito, autorizado o ingresso em residência para verificação, conforme art. 5º, XI, da CF e art. 268 do CP. Não se aplica a pequenas reuniões familiares de fim de ano, embora se recomende que mesmo estas não sejam realizadas. |
Transporte turístico aquaviário de passageiros | Autorizado mediante protocolo aprovado por Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Saúde. |
Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado, e veículos de turismo e fretamento | Autorizado mediante cumprimento dos protocolos dispostos no Anexo Único do Decreto n. 22.043 de 24 de setembro de 2020. |
Aulas | Serão seguidas as normas previstas nas Leis, Decretos e Portarias Conjuntas SED/SES/DCSC expedidas pelo Governo Estadual, devendo o município adequar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias. |
PENALIDADES |
Todos os estabelecimentos que descumprirem as regras devem ser interditados por no mínimo por 7 dias, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham protocolado pedido de desinterdição em prazo anterior.
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Ficam recepcionadas e ratificadas, de imediato, todas as normas vigentes ou que venham a vigorar, relacionadas às medidas de enfrentamento ao COVID, editadas por meio de Leis, Decretos ou Portarias Estaduais.
FASES DA VACINA
Após discussão considerando-se os critérios de maior risco de infecção e evolução para desfechos graves das populações alvo da vacina para Covid-19 conforme as evidências científicas disponíveis até o momento (RISCO/CIÊNCIA), a capacidade e possibilidade de execução da imunização rápida pelo sistema de saúde municipal (VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO), importância de manutenção e dimensão de alcance dos serviços de saúde e outros serviços essenciais públicos (MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE PÚBLICA), sinergismos de vulnerabilidades dos segmentos populacionais, e princípio da equidade (ÉTICA), a câmara técnica de imunização da SMS elencou as seguintes fases e populações alvo do plano municipal de vacinação da Covid-19:
FASE 1 | POPULAÇÃO ALVO |
1A atual |
UTI´s e trabalhadores UTI Urgência e Emergência dos Hospitais Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas (ILPIs) e seus trabalhadores Equipes de Vacinação COVID 19 Urgência e Emergência UPAS e SAMU |
1B | Equipes de coleta de teste de swab COVID-19 |
1C | Atendimento de sintomáticos (centros de saúde, alas de internação covid-19) |
1D | Alas de internação hospitalar não Covid-19 |
1E | Hospital Dia e serviço de dialise, transplante e cuidado de imunossuprimidos |
1F | Atendimentos de sintomáticos privados (Serviços de porta aberta, Pronto Atendimentos) |
1G | Serviços de apoio clínico e diagnóstico em hospitais |
1H | Serviço Móvel Pré-hospitalar privados |
1I | Pessoas com deficiência institucionalizadas > 18 anos e trabalhadores da Instituição |
1J | Idosos acima de 75 anos |
1K | Funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados |
1L | Trabalhadores da saúde que não estão diretamente envolvidos com sintomáticos COVID-19, mas em atendimento de pacientes públicos (Policlínicas, ambulatórios e atendimentos eletivos, serviços ambulatoriais hospitalares) |
1M | Demais trabalhadores da saúde E que esteja exercendo seu trabalho em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais, que não tenha sido contempladas nas fases anteriores. |
1N | Acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio Hospitalar, Atenção Básica e Clínicas |
1O | Profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras |
1P | Trabalhadores da saúde em teletrabalho ou afastados por pertencerem a grupo de risco |
FASE 2 | POPULAÇÃO ALVO |
2A | Pessoas acima de 60 anos até 74 anos |
2B | Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, indígenas e quilombolas |
FASE 3 | POPULAÇÃO ALVO |
3A | Pessoas com 18 anos ou mais e sejam portadores de: Sindrome de Down Doença hepática Pessoa viviendo com HIV Diabetes Mellitus; Hipertensão arterial; Doença pulmonar obstrutiva crônica/ Asma moderada a grave; Doença renal; Doença cardiovascular (Infarto prévio/Cardiopatias congenitas e adquiridas/ Doença Arterial Periférica); Doença cerebrovascular (AVC/ AIT prévio); Anemia falciforme; Obesidade moderada (IMC≥ 35); Indivíduos transplantados de órgão sólido ou medula ossea; Câncer com diagnóstico nos últimos 5 anos |
FASE 4 | POPULAÇÃO ALVO |
4A | Trabalhadores da educação (professores e funcionários) |
4B | Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento Funcionários do Sistema de Privação de LIberdade População privada de liberdade População em situação de rua Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) |
4C | Caminhoneiros Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de passageiros urbano e de longo curso Trabalhadores Portuários Trabalhadores de transporte aéreo Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário Trabalhadores de Transporte Aquaviário |