O Covidômetro é um instrumento de avaliação sistemática diária que apresenta critérios objetivos para a avaliação das medidas não farmacológicas de restrição global de contato social no município de Florianópolis, baseado em quatro pilares:
1. Aceleração das notificações de casos suspeitos;
2. Aceleração dos casos confirmados;
3. Taxa de ocupação de UTI;
4. Quantidade de óbitos.
Para mais informações acompanhe a nossa SALA DE SITUAÇÃO
VACINAS
As datas, locais, população alvo e faixas etárias contempladas serão divulgadas oficialmente por esse canal.
*As próximas fases do cronograma de vacinação seguirão as orientações da deliberação 011/ CIB/2021 de 18/02/2021 e substituirão as fases atualmente vigentes.
A deliberação 011/CIB/2021, restabelece a priorização da fase 1 da vacinação conforme grupos de trabalhadores/acadêmicos da saúde, estratificados por faixas decrescentes de idade (vacinação prioritária para faixas dos trabalhadores/acadêmicos da saúde com maior idade).
Também estabelece a vacinação paralela dos demais grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde (ex. idosos).
*A segunda dose das pessoas já vacinadas seguirão o intervalo já estabelecido. São 3 semanas para a vacina Coronavac e 12 semanas para AstraZeneca. A aplicação será organizada da mesma forma que a 1ª dose, devendo o trabalhador entrar em contato com sua chefia para esclarecimentos.
*Independentemente se o trabalhador não tiver mais vínculo empregatício, a responsabilidade de organização e aplicação da 2ª dose continua sendo do estabelecimento que realizou a 1ª dose.
FASES DA VACINA
FASE 1 | POPULAÇÃO ALVO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | ||
1A 1B 1C 1D 1ª dose executada Executando 2ª dose |
|
|||
1E |
Idosos acima de 75 anos |
1E.1 |
Acima de 90 anos (1ªdose executada, Executando 2ª dose) |
|
1E.2 |
85 a 89 anos |
|||
1E.3 |
80 a 84 anos |
|||
1E.4 |
75 a 79 anos |
|||
1F
A partir dessa fase, segue orientações da deliberação 011/ CIB/2021 de 18/02/2021 em substituição às fases anteriores |
Trabalhadores de saúde que atuam na área de vigilância em saúde |
|
||
1G
Orientações da deliberação 011/ CIB/2021 de 18/02/2021 em substituição às fases anteriores |
Trabalhadores de saúde (incluindo os não vacinados anteriormente) que atuam em clínicas, hospitais, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde (públicos ou privados) |
1G.1 |
60 anos ou mais |
|
1G.2 |
Menor que 60 anos e maiores de 18 com comorbidades* |
|||
1G.3 |
50 a 59 anos |
|||
1G.4 |
40 a 49 anos |
|||
1G.5 |
30 a 39 anos |
|||
1G.6 |
18 a 29 anos |
|||
|
||||
1H |
Acadêmicos da área de saúde em estágio curricular que atuam em hospitais e unidades de atenção primária, clínicas e congêneres em Florianópolis |
1H.1 |
60 anos ou mais |
|
1H.2 |
Menor que 60 anos e maiores de 18 com comorbidades* |
|||
1H.3 |
50 a 59 anos |
|||
1H.4 |
40 a 49 anos |
|||
1H.5 |
30 a 39 anos |
|||
1H.6 |
18 a 29 anos |
|||
|
||||
1I |
Trabalhadores de saúde (incluindo os não vacinados anteriormente) autônomos |
1I.1 |
60 anos ou mais |
|
1I.2 |
Menor que 60 anos e maiores de 18 com comorbidades* |
|||
1I.3 |
50 a 59 anos |
|||
1I.4 |
40 a 49 anos |
|||
1I.5 |
30 a 39 anos |
|||
1I.6 |
18 a 29 anos |
|||
FASE 2 | POPULAÇÃO ALVO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | ||
2A |
Pessoas acima de 60 anos até 74 anos |
Aguardando definição |
||
2º |
Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, indígenas e quilombolas |
Aguardando definição |
||
FASE 3 | POPULAÇÃO ALVO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | ||
3A |
Pessoas menores de 60 anos com comorbidades* |
Aguardando definição |
||
FASE 4 | POPULAÇÃO ALVO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | ||
4A |
Trabalhadores da educação (professores e funcionários) |
Aguardando definição |
||
4B |
Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento Funcionários do Sistema de Privação de LIberdade População privada de liberdade População em situação de rua Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) |
Aguardando definição |
||
4C |
Caminhoneiros Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de passageiros urbano e de longo curso Trabalhadores Portuários Trabalhadores de transporte aéreo Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário Trabalhadores de Transporte Aquaviário |
Aguardando definição |
* Comorbidades definidas conforme Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 – 4ª edição – 15/02/2021
Clique AQUI para acessar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19
Tabela com as comorbidades estabelecidas para as populações-alvo pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19
Grupo de comorbidades | Descrição |
Diabetes mellitus | Qualquer indivíduo com diabetes |
Pneumopatias crônicas graves | Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática). |
Hipertensão Arterial Resistente (HAR) | HAR= Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos |
Hipertensão arterial estágio 3 | PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade |
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade | PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade |
Doenças Cardiovasculares |
|
Insuficiência cardíaca (IC) | IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association |
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar | Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária |
Cardiopatia hipertensivae | Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo) |
Síndromes coronarianas | Síndromes coronarianas crônicas(Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras) |
Valvopatias | Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras) |
Miocardiopatias e Pericardiopatias | Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática |
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas | Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos |
Arritmias cardíacas | Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras) |
Cardiopatias congênita no adulto | Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico. |
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados | Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência) |
Doença cerebrovascular | Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular |
Doença renal crônica | Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica. |
Imunossuprimidos | Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV e CD4 <350 células/mm3; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas. |
Anemia falciforme | Anemia falciforme |
Obesidade mórbida | Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40 |
Síndrome de down | Trissomia do cromossomo 21 |
Cirrose hepática | Cirrose hepática Child-PughA, B ou C |
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A VACINAÇÃO
Os agendamentos são feitos para o grupo vacinado em cada fase. Quando for a sua vez de vacinar você será avisado. A previsão é que nem todas as fases precisarão de agendamentos. Quando mais vacinas forem recebidas pelo Município divulgaremos a estratégia de vacinação para cada uma das fases.
Caso você tenha dúvidas, sobre necessidade de agendamento ou fase vigente, entre em contato com o Alô Saúde Floripa pelo número 0800.333.3233.
Infelizmente ainda não temos datas para a aplicação das vacinas, pois dependemos da chegada de mais doses enviadas pelo Ministério da Saúde.
Se você faz parte dos grupos previstos para a vacinação, será vacinado conforme mais doses forem enviadas pelo Ministério da Saúde. Os Municípios estão recebendo doses gradativamente, por conta disso foi preciso estabelecer prioridades, seguindo critérios do plano Nacional de Vacinação.
O primeiro local de escolha para aplicação da vacina é na região ventro glutea. A vacina pode ser no braço ou na região ventro glutea. Os profissionais optam pela região ventro glutea, porque o músculo absorve melhor e pra ter menor desconforto no local da aplicação. Os vacinadores têm conhecimento técnico para avaliar cada situação, e optar pela melhor aplicação.
Sinovac/Butanta - Serão duas doses aplicadas na regiãoventroglutea, se não puder, será aplicada em deltóide ou no músculo vasto lateral da coxa; com intervalo de 21 dias.
Astrazenca/Fiocruz - Serão duas doses aplicadas na região ventro glutea, se não puder, será aplicada em deltóide ou no músculo vasto lateral da coxa; com intervalo de 12 semanas.
Nesse momento, as doses que recebemos do ministério da saúde são da Sinovac/Butanta e Astrazenca/Fiocruz. Não será possível escolher qual vacina tomar, mas você poderá conferir no cartão de vacinação qual a vacina e lote foram aplicados.
Sim, ainda não há evidências cientificas comprovando que quem já contraiu a doença está imune.
Recomendamos que a vacinação seja adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
Não, nenhuma vacina causa COVID. As vacinas atualmente aprovadas e disponíveis no Brasil são seguras. Inclusive a que temos disponíveis no momento utilizam o vírus inativado, ou parte do vírus inativado, assim como outras vacinas como a da gripe e a da raiva.
A interação com álcool não foi avaliada em estudos para nenhuma das vacinas disponíveis até o momento, para outras vacinas semelhantes parece não haver correlação/ interação na absorção.
A chance de se contaminar com vírus e desenvolver a doença, tendo sido vacinado são significativamente menores, mas existe, especialmente antes do período de 28 dias após a segunda dose.
- a. A vacina não é indicada para crianças.
- b. A idade mínima para tomar vacina é 18 anos. A vacina não foi testada ainda em crianças e adolescentes. Alguns estudos ainda estão sendo feitos com essa população. Nesse momento, a vacina não está indicada para esses grupos.
Você deve informar caso esteja com febre e em fase aguda da COVID-19. Neste caso é preciso esperar ao menos 4 semanas após início dos sintomas ou após PCR para serem vacinadas.
Informe ainda caso você faça uso de imunoglobulina humana. Neste caso, será preciso receber a dose com pelo menos um mês de intervalo, de forma a não interferir na resposta imunológica.
É importante lembrar que não é necessário suspender nenhum tipo de medicação para a vacinação, até mesmo os antiagregantes plaquetários devem ser mantidos e não implicam em impedimento à vacinação. Por cautela, a vacina pode ser administrada o mais longe possível da última dose do anticoagulante direto.
Para os indivíduos com trombocitopenia ou coagulopatias, a sua equipe deve deixá-lo em observação logo após a aplicação por cerca de 15 minutos.
Informe caso você seja imunodeprimido. Este público será vacinado mediante autorização médica.
Até o momento não temos informação quanto à prevenção da transmissão, o que sabemos é que a vacina previne o desenvolvimento em especial das formas graves e que necessitam de internação.
Por esse motivo, mesmo após se vacinar teremos que manter as medidas de distanciamento social e uso de máscaras até que a maioria da população esteja vacinada.
A imunidade ocorre cerca de 30 dias após a segunda dose. As medidas de distanciamento deverão ser mantidas até que a imunidade coletiva seja atingida pela população.
Não, nenhuma vacina altera material genético.
Não, nenhuma vacina até o momento tem correlação com o desenvolvimento de câncer.
A reação mais comum é a dor no local da aplicação, a qual pode durar até 7 dias. O uso de compressas não é indicado, analgésicos previamente utilizados podem ser usados conforme prescrição prévia, até atendimento presencial caso necessário.Outros sintomas podem ocorrer e você deve procurar sua equipe de Saúde através do whatsapp. Todos os contatos estão disponíveis no link: https://sus.floripa.br/contatoscs/
FUNCIONAMENTO DO SETORES
Ficam estabelecidos os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliaçãodo Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
Art. 2º Os níveis de risco estão identificados com as seguintes cores:
I –vermelha – risco potencial gravíssimo;
II –laranja – risco potencial grave;
III – amarela – risco potencial alto;
IV –azul – risco potencial moderado.
Portaria 592 Secretaria Estadual de Saúde.
ATIVIDADES |
RESTRIÇÕES |
Uso de Máscaras |
Obrigatório em todo município. Incluindo condomínios, todas áreas públicas, estabelecimentos comerciais, templos religiosos e igrejas. |
Saunas | Proibida a sua utilização. |
Áreas comuns dos condomínios residenciais: piscinas, salões de festas, saunas, home cinema | Permitida a utilização de academias, salão de festas, piscinas, pistas de caminhadas, pet places e playgrounds, nos seguintes termos: a) observância, pelas academias, das disposições da Portaria SES n. 713/ 2020 , no que lhes forem cabíveis; b) controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas a presença dos residentes de um único apartamento por vez; c) nos salões de festas a ocupação não poderá exceder o limite de 30% do permitido pelo Alvará do Corpo de Bombeiros; d) fica a critério do síndico a abertura ou não dos locais mencionados no caput deste inciso, bem como a organização da agenda de utilização e o cumprimento das normas sanitárias vigentes. |
Supermercados | Permitido todos os dias. a) os que tem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem o recinto através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos e dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local; b) deverão operar com ocupação máxima de 40% (quarenta por cento); c) proibir a degustação de alimentos; d) permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, com exceção de menores de 12 anos. |
Instituições de Longa Permanência de Idosos | Proibidas as visitas, exceto em situações de risco de morte do idoso. Trabalhadores exclusivos da ILPI, os profissionais não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde. |
Lojas de Conveniências | As conveniências de postos de combustíveis deverão observar as regras de higienização e distanciamento social com proibição do consumo de alimentos e bebidas no local. |
Feiras Livres |
Funcionamento todos os dias, inclusive na Beira Mar. |
Festas em Residências | Proibidas. Em caso de flagrante delito, autorizado o ingresso em residência para verificação, conforme art. 5º, XI, da CF e art. 268 do CP. Não se aplica a pequenas reuniões familiares de fim de ano, embora se recomende que mesmo estas não sejam realizadas. |
Transporte turístico aquaviário de passageiros | Autorizado mediante protocolo aprovado por Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Saúde. |
Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado, e veículos de turismo e fretamento | Autorizado mediante cumprimento dos protocolos dispostos no Anexo Único do Decreto n. 22.043 de 24 de setembro de 2020. |
Aulas | Serão seguidas as normas previstas nas Leis, Decretos e Portarias Conjuntas SED/SES/DCSC expedidas pelo Governo Estadual, devendo o município adequar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias. |
PENALIDADES |
Todos os estabelecimentos que descumprirem as regras devem ser interditados por no mínimo por 7 dias, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham protocolado pedido de desinterdição em prazo anterior.
|
.
Ficam recepcionadas e ratificadas, de imediato, todas as normas vigentes ou que venham a vigorar, relacionadas às medidas de enfrentamento ao COVID, editadas por meio de Leis, Decretos ou Portarias Estaduais.